É condição inegociável a não presença de crianças em área de produção agrícola (presente no Código de Conduta), adicionalmente, para acessar o prêmio de “Família no Campo”, é mandatório em propriedades com crianças em idade escolar, seja apresentado o comprovante de matrícula, e no caso de crianças menores de 4 anos, o cartão de vacinação atualizado